quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Eleições

Reta final da eleição municipal terá 20 minutos diários de propaganda em rede

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das eleições municipais recomeça nesta sexta-feira (11) e será transmitida até 25 de outubro. Cada candidato terá dez minutos diários em rede de rádio e televisão, além de inserções distribuídas ao longo da programação.
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A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada nesta sexta-feira (11) para a etapa final das eleições municipais. Até 25 de outubro, os dois candidatos que disputam o segundo turno terão o mesmo tempo nos programas exibidos em rede e também participarão de inserções ao longo da programação.

Na propaganda em bloco, cada candidato terá dez minutos diários. A divisão do tempo será igual entre os concorrentes, conforme as regras aplicáveis ao segundo turno. A veiculação ocorrerá de segunda-feira a sábado, em horários definidos para o rádio e para a televisão.

Como serão os programas em rede

No rádio, os programas eleitorais serão transmitidos em dois horários: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, a propaganda será exibida das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Os horários correspondem a dez minutos de programação em cada período. Como o espaço é dividido igualmente entre os candidatos, cada um terá cinco minutos em cada bloco. Ao longo do dia, portanto, serão dez minutos para cada candidatura nos programas em rede, totalizando 20 minutos de propaganda eleitoral entre os dois concorrentes.

A regra vale para as disputas municipais que chegaram ao segundo turno. Nesta fase, apenas os candidatos que continuam na eleição participam do horário eleitoral gratuito. O formato também reduz a quantidade de candidaturas presentes na propaganda, já que a escolha passa a se concentrar entre os dois nomes mais votados na primeira etapa.

Ordem de apresentação será alternada

A ordem de veiculação dos programas não será fixa durante todo o período. No primeiro dia, começará a propaganda do candidato que obteve o maior número de votos no primeiro turno. A partir daí, a abertura dos blocos será alternada entre os dois concorrentes.

O sistema busca distribuir de forma equilibrada a posição de cada candidatura na programação. Com a alternância, um candidato não ficará responsável por abrir todos os programas, enquanto o outro encerraria sempre a faixa destinada à propaganda eleitoral.

A mudança na ordem de apresentação ocorre nos blocos exibidos no rádio e na televisão. O tempo total reservado a cada candidato permanece igual durante o segundo turno.

Inserções continuarão durante a programação

Além dos programas em rede, os eleitores continuarão a receber mensagens eleitorais por meio de inserções. Essas peças são exibidas ao longo da programação normal das emissoras, em intervalos distribuídos durante o dia, e não ficam concentradas apenas nos horários dos blocos de dez minutos.

No segundo turno, o tempo reservado às inserções também será repartido igualmente entre os dois candidatos. As mensagens poderão ser veiculadas entre 5h e meia-noite, conforme a organização da programação das emissoras de rádio e televisão.

As inserções podem ter 30 ou 60 segundos. Como são distribuídas ao longo da programação, elas ampliam os momentos em que a propaganda eleitoral aparece no rádio e na televisão, para além dos horários destinados aos programas em rede.

O conjunto de regras estabelece, portanto, duas formas de presença dos candidatos nos meios de comunicação: os blocos fixos, com dez minutos para cada concorrente, e as inserções espalhadas pela programação. Em ambas, a divisão do espaço é igualitária no segundo turno.

Período de veiculação vai até 25 de outubro

A propaganda eleitoral gratuita será transmitida até 25 de outubro. A data marca o encerramento da veiculação prevista para o segundo turno das eleições municipais. Depois desse período, as emissoras deixam de transmitir os programas e as inserções eleitorais relacionados à disputa.

Durante as duas semanas de propaganda, os candidatos poderão apresentar suas propostas e posicionamentos dentro do tempo destinado a cada candidatura. Os programas também devem observar as normas eleitorais que regulam o conteúdo da propaganda no rádio e na televisão.

A legislação estabelece limites para o uso desse espaço e define as condições de veiculação das mensagens. A propaganda eleitoral gratuita é transmitida pelas emissoras sem cobrança direta dos candidatos, partidos ou coligações, dentro da programação reservada pela Justiça Eleitoral.

Horários organizam acesso dos eleitores às informações

A distribuição em diferentes faixas do dia permite que os programas sejam acompanhados por públicos com rotinas distintas. No rádio, a primeira exibição ocorre pela manhã e a segunda ao meio-dia. Na televisão, os horários foram fixados para o início da tarde e para a noite.

Os blocos têm duração determinada e devem ser exibidos nos períodos estabelecidos. As inserções, por sua vez, aparecem em momentos variados da programação, de acordo com a grade das emissoras e com a divisão do tempo destinada a cada candidato.

O modelo se aplica exclusivamente à etapa final da eleição. No primeiro turno, a propaganda reunia um número maior de candidatos e a distribuição do tempo seguia critérios diferentes. Com a passagem para o segundo turno, o espaço em rede passa a ser repartido entre apenas duas candidaturas, em partes iguais.

O reinício da propaganda ocorre na reta final da campanha. Até o dia 25 de outubro, os eleitores terão acesso aos programas em rede e às inserções dos dois candidatos nos meios de comunicação previstos na legislação eleitoral.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil.