Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê a inclusão expressa das polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta altera a legislação que organiza o sistema nacional de segurança pública para incorporar, em sua composição, as forças responsáveis pela atuação policial no sistema prisional.
O texto parte da necessidade de atualizar a referência às instituições que participam da segurança pública. A mudança prevista não trata da criação de uma nova corporação, mas da adequação da lei do Susp à existência das polícias penais na estrutura de segurança do país.
Proposta modifica a composição do Susp
O Sistema Único de Segurança Pública reúne, em uma estrutura nacional, órgãos e instituições que atuam em diferentes áreas da segurança pública. A proposta em tramitação busca incluir nesse desenho as polícias penais, vinculadas à segurança dos estabelecimentos prisionais.
Com a alteração, a legislação passaria a fazer menção direta a essas forças. O objetivo do projeto é evitar que a organização legal do sistema deixe de considerar uma das instituições que exercem funções de segurança no ambiente prisional.
A mudança está concentrada na composição do Susp. O texto não apresenta, conforme a matéria da Agência Câmara de Notícias, uma alteração ampla no funcionamento de todas as instituições de segurança pública. O foco é atualizar a previsão legal para que as polícias penais estejam expressamente contempladas no sistema.
Atuação no sistema prisional
As polícias penais exercem atividades relacionadas à segurança dos presídios. A proposta considera essa atuação como parte da estrutura mais ampla da segurança pública e procura refletir essa realidade na lei que organiza o Susp.
Na prática legislativa, a inclusão expressa serviria para alinhar a redação da norma à presença das polícias penais no sistema prisional. O texto busca, portanto, corrigir uma lacuna de referência na composição legal do sistema nacional.
O projeto também diferencia a atuação das polícias penais das demais forças de segurança. Enquanto outras instituições desempenham funções de policiamento ostensivo, investigação ou proteção de diferentes espaços, as polícias penais têm sua atividade ligada ao ambiente prisional.
Adequação da legislação
A proposta em análise na Câmara é apresentada como uma atualização da lei do Susp. A alteração pretende acompanhar a organização institucional da segurança pública e reconhecer, na legislação federal, o papel das polícias penais.
Esse tipo de mudança tem alcance principalmente normativo. Ao incluir as polícias penais no texto legal, o projeto estabelece uma referência direta às forças que atuam no sistema prisional dentro da estrutura nacional de segurança pública.
O texto não muda, por si só, as atribuições gerais das polícias penais. A previsão analisada busca inserir essas instituições no conjunto de órgãos considerados pelo Susp, preservando o recorte de sua atuação na segurança dos estabelecimentos prisionais.
Tramitação na Câmara
O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda depende da análise prevista no processo legislativo. A inclusão das polícias penais no Susp, portanto, é uma medida em avaliação e não uma alteração já incorporada à legislação.
A proposta será examinada conforme as regras de tramitação aplicáveis aos projetos em análise na Casa. Eventuais mudanças no texto poderão ocorrer durante a discussão legislativa, antes da conclusão do processo.
Até que haja aprovação e sanção, permanece em vigor a redação atual da lei que organiza o Sistema Único de Segurança Pública. A proposta representa uma tentativa de atualizar essa norma para incluir, de forma explícita, as polícias penais entre as instituições relacionadas à segurança pública.
O que pode mudar
Se aprovada, a medida fará com que a legislação do Susp passe a mencionar expressamente as polícias penais. A principal consequência prevista no texto é o reconhecimento formal dessas forças na composição do sistema nacional.
A alteração também poderá tornar mais precisa a descrição das instituições que participam da segurança pública. Ao considerar a atividade policial realizada no sistema prisional, a lei passará a refletir de maneira mais abrangente os diferentes espaços e funções relacionados à segurança.
O projeto, contudo, tem escopo definido: atualizar a composição legal do Susp. A matéria não apresenta, nesse ponto, mudanças gerais nas atribuições das polícias penais nem detalha uma reorganização completa do sistema prisional.
A análise da proposta ocorre em um contexto de revisão da legislação para adequá-la à estrutura atual das forças de segurança. O projeto coloca em discussão a necessidade de que a norma federal reconheça expressamente a participação das polícias penais no sistema nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Getty Images.








