quinta-feira, 5 de novembro de 2026
MEIO AMBIENTE

Texto em análise na Câmara trata de forma específica quem depende da atividade para sobreviver

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece uma sequência específica para a fiscalização ambiental quando a atividade relacionada à infração for usada para subsistência. O texto prevê advertência antes da multa nesses casos.
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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece tratamento específico para infrações ambientais relacionadas a atividades de subsistência. Pelo texto, a fiscalização deverá considerar a finalidade da atividade antes de aplicar uma multa.

A medida prevê que a advertência seja utilizada como etapa inicial nesses casos. A multa deixaria de ser a primeira resposta quando a conduta estiver ligada à necessidade de sobrevivência, conforme a situação descrita no projeto.

O objetivo da proposta é diferenciar situações de subsistência de outras infrações ambientais, sem retirar a possibilidade de aplicação de sanções. A mudança está concentrada na sequência das medidas adotadas pelo poder público diante da constatação da irregularidade.

Como funcionaria a mudança

Atualmente, a fiscalização ambiental pode resultar na aplicação de multa quando é identificada uma infração prevista na legislação. A proposta em análise estabelece uma etapa anterior para os casos em que a atividade esteja relacionada à subsistência.

Nessa hipótese, o responsável seria advertido antes de receber a penalidade financeira. A advertência funcionaria como orientação inicial sobre a irregularidade identificada e sobre a necessidade de interromper ou corrigir a conduta.

O texto não trata todas as infrações ambientais da mesma maneira. A regra prevista é direcionada a situações nas quais a atividade fiscalizada tenha relação direta com a obtenção de meios necessários à sobrevivência.

Com isso, a finalidade da atividade passaria a integrar a avaliação feita no momento da fiscalização. A proposta busca estabelecer uma distinção entre a exploração ambiental praticada como atividade econômica e a conduta vinculada à subsistência.

Diferença entre advertência e multa

A advertência e a multa têm funções diferentes no processo de responsabilização ambiental. A primeira tem caráter orientativo e pode indicar ao responsável que a prática identificada está em desacordo com as regras ambientais. A segunda representa uma penalidade financeira.

De acordo com a proposta, a advertência deverá anteceder a multa quando estiver caracterizada a relação da atividade com a subsistência. A aplicação posterior da penalidade dependerá da continuidade ou da repetição da conduta, nos termos previstos no texto em análise.

A mudança, portanto, não elimina a fiscalização nem impede a responsabilização por danos ao meio ambiente. O que se altera é o momento da aplicação da multa em situações específicas.

A proposta também introduz uma etapa de comunicação entre o agente público e a pessoa fiscalizada. Antes da punição financeira, o responsável seria informado sobre a irregularidade e sobre a necessidade de adequação da atividade às normas ambientais.

Critério ligado à sobrevivência

O ponto central do texto é a consideração da subsistência como elemento relevante para a definição da resposta administrativa. A proposta parte da existência de situações em que a atividade fiscalizada é realizada para garantir a sobrevivência do responsável ou de sua família.

Esse critério diferencia o tratamento previsto para quem depende da atividade de situações em que a infração está associada a outras finalidades. A análise da fiscalização não se restringiria, assim, à constatação objetiva da conduta, mas também levaria em conta o contexto estabelecido no projeto.

A caracterização da subsistência deverá estar relacionada ao caso concreto. A advertência prevista no texto não representa uma autorização geral para a prática de atividades proibidas nem afasta a obrigação de cumprir a legislação ambiental.

A proposta mantém a necessidade de que as atividades sejam submetidas à fiscalização. A diferença está na resposta inicial a ser adotada quando a irregularidade estiver ligada à sobrevivência e se enquadrar nas condições previstas.

Aplicação da fiscalização

Na prática, o fiscal continuará responsável por identificar a infração e registrar a ocorrência. A novidade seria a necessidade de considerar, antes da multa, se a atividade tinha caráter de subsistência.

Essa avaliação deverá ocorrer no momento da abordagem e da apuração da irregularidade. A partir das informações reunidas, a autoridade poderá aplicar a advertência prevista para a situação, em vez de iniciar diretamente o procedimento com a penalidade financeira.

A medida também pode alterar a relação entre a fiscalização e as pessoas que realizam atividades de pequena escala para obter alimentos ou outros meios indispensáveis à sobrevivência. O texto procura fazer com que a resposta administrativa seja compatível com essa circunstância.

Mesmo nos casos abrangidos pela proposta, a advertência não impede novas providências se a irregularidade não for corrigida. A possibilidade de aplicação de multa permanece prevista para as situações em que houver descumprimento posterior ou repetição da conduta, conforme a redação analisada.

O que o texto pretende diferenciar

A proposta procura separar dois tipos de situação. De um lado, estão as infrações relacionadas a atividades realizadas para a subsistência. De outro, ficam as condutas que não têm essa finalidade e que continuam sujeitas à resposta prevista na legislação ambiental.

A distinção pretende evitar que a multa seja aplicada automaticamente em todos os casos, sem considerar a razão pela qual a atividade foi realizada. A advertência passaria a ser o primeiro instrumento utilizado quando a situação estiver dentro do recorte estabelecido pelo projeto.

O texto, portanto, não propõe o fim da punição por infrações ambientais. A alteração está na ordem das medidas e na análise da finalidade da atividade antes da adoção da sanção financeira.

Também não se trata de uma dispensa geral das exigências ambientais. As pessoas alcançadas pela regra continuariam sujeitas às normas de proteção ambiental e às determinações feitas pelos órgãos de fiscalização.

Proposta ainda está em análise

A medida está em análise na Câmara dos Deputados e ainda depende do andamento legislativo para que possa avançar. Como ocorre com projetos em tramitação, o texto pode ser examinado pelas instâncias responsáveis e sofrer alterações durante a discussão.

A redação apresentada define a advertência prévia como resposta para infrações ambientais vinculadas a atividades de subsistência. O alcance final da regra dependerá do conteúdo aprovado ao longo do processo legislativo e das normas aplicáveis à sua eventual implementação.

Até a conclusão da tramitação, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis à fiscalização e às sanções ambientais. A proposta representa uma tentativa de estabelecer, na legislação, uma resposta diferenciada para situações em que a atividade esteja relacionada à sobrevivência.

Ao colocar a subsistência como elemento da análise, o texto altera o foco da primeira medida adotada pela fiscalização. Em vez da aplicação imediata da multa, a autoridade deverá considerar a possibilidade de orientar o responsável por meio de advertência, preservando a previsão de sanções posteriores quando houver continuidade da irregularidade.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Foto: Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará.